Ministério Público fez aditamento com novos argumentos no processo em que pede dissolução de 10 empresas e ressarcimento de quase meio bilhão de reais do Tesouro
A Justiça recebeu o aditamento do
Ministério Público Estadual na ação em que a Promotoria de Defesa do Patrimônio
Público e Social pede a dissolução de dez empresas supostamente envolvidas com
o cartel do setor metroferroviário que operou no Estado de São Paulo entre 1998
e 2008, nos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.
O juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Capital,
mandou notificar a Fazenda do Estado para ingressar como parte interessada na
ação, se entender que é o caso.
O juiz vai mandar citar as empresas para que se manifestem na ação civil
do Ministério Público. A Promotoria pede ressarcimento de R$ 418,3 milhões aos
cofres públicos – valor do suposto prejuízo causado pelas empresas em três contratos
de manutenção de trens com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM)
entre 2001 e 2002.
A ação foi proposta em novembro de 2014, mas o juiz Marcos Tamassia, em
dezembro, deu prazo de dez dias para que o Ministério Público Estadual apresentasse
“fatos e fundamentos jurídicos” que embasassem o pedido de dissolução das
empresas. Agora, o aditamento do Ministério Público à petição inicial foi
acolhido pelo juiz, em decisão do dia 3 de março.
Na ação, o Ministério Público pede que as empresas sejam dissolvidas
porque haveria ““vício em suas constituições, ausente objeto lícito e porque
não agiam com probidade e boa-fé na consecução dos contratos”. A Promotoria
sustenta ter havido “prejuízo social e, por consequência, dano moral causado a
milhares de pessoas, sobretudo os menos favorecidos, aqueles que dependem do
transporte por trens”.
Os promotores pedem a dissolução da Siemens, Alstom Brasil, CAF Brasil
Indústria e Comércio, Trans Sistemas de Transporte, Bombardier Transportation,
MGE Manutenção de Motores e Geradores Elétricos, Mitsui & CO Brasil,
Temoinsa do Brasil, Tejofran de Saneamento e Serviços e MPE Projetos Especiais.
A Promotoria amparou o pedido no artigo 206 da Lei 6.404/76 – a companhia será
dissolvida, por decisão judicial, quando anulada sua constituição ou quando
provado que não pode preencher o seu fim.
“Se é pressuposto para a constituição de qualquer sociedade empresária a
existência de objeto não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes,
e tendo em vista a demonstração cabal de que as empresas demandadas atuaram em
cartel, causando dano material ao Estado e moral à sociedade, seus respectivos
atos constitutivos registrados devem ser anulados”, pede a Promotoria.
Todas as empresas citadas pela Promotoria negam cartel no setor
metroferroviário. Por meio de suas assessorias de comunicação ou por seus
advogados as multinacionais e as empresas brasileiras que sofrem a ação de
dissolução afirmam que os contratos seguiram rigorosamente a legislação
relativa a licitações. As empresas negam conluio para conquistar contratos na
área do transporte de massa em São Paulo. A Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos (CPTM) não se manifestou.
Por Fausto Macedo e Julia
Affonso | Estadão /20/03/2015
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