Ministério
Público fez aditamento com novos argumentos no processo em que pede dissolução
de 10 empresas e ressarcimento de quase meio bilhão de reais do Tesouro
A Justiça recebeu o aditamento do
Ministério Público Estadual na ação em que a Promotoria de Defesa do Patrimônio
Público e Social pede a dissolução de dez empresas supostamente envolvidas com
o cartel do setor metroferroviário que operou no Estado de São Paulo entre 1998
e 2008, nos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do
PSDB.
O juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4.ª Vara da Fazenda Pública da
Capital, mandou notificar a Fazenda do Estado para ingressar como parte
interessada na ação, se entender que é o caso.
O juiz vai mandar citar as empresas
para que se manifestem na ação civil do Ministério Público. A Promotoria
pede ressarcimento de R$ 418,3 milhões aos cofres públicos – valor do suposto
prejuízo causado pelas empresas em três contratos de manutenção de trens com a
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) entre 2001 e 2002.
A ação foi proposta em novembro de
2014, mas o juiz Marcos Tamassia, em dezembro, deu prazo de dez dias para que o
Ministério Público Estadual apresentasse “fatos e fundamentos jurídicos” que
embasassem o pedido de dissolução das empresas. Agora, o aditamento do
Ministério Público à petição inicial foi acolhido pelo juiz, em decisão do dia
3 de março.
Na ação, o Ministério Público pede
que as empresas sejam dissolvidas porque haveria ““vício em suas constituições,
ausente objeto lícito e porque não agiam com probidade e boa-fé na consecução
dos contratos”.
A Promotoria sustenta ter havido “prejuízo social e, por
consequência, dano moral causado a milhares de pessoas, sobretudo os menos
favorecidos, aqueles que dependem do transporte por trens”.
Os promotores pedem a dissolução da
Siemens, Alstom Brasil, CAF Brasil Indústria e Comércio, Trans Sistemas de
Transporte, Bombardier Transportation, MGE Manutenção de Motores e Geradores
Elétricos, Mitsui & CO Brasil, Temoinsa do Brasil, Tejofran de Saneamento e
Serviços e MPE Projetos Especiais. A Promotoria amparou o pedido no artigo
206 da Lei 6.404/76 – a companhia será dissolvida, por decisão judicial, quando
anulada sua constituição ou quando provado que não pode preencher o seu fim.
“Se é pressuposto para a constituição
de qualquer sociedade empresária a existência de objeto não contrário à lei, à
ordem pública e aos bons costumes, e tendo em vista a demonstração cabal de que
as empresas demandadas atuaram em cartel, causando dano material ao Estado e
moral à sociedade, seus respectivos atos constitutivos registrados devem ser
anulados”, pede a Promotoria.
Todas as empresas citadas pela
Promotoria negam cartel no setor metroferroviário. Por meio de suas assessorias
de comunicação ou por seus advogados as multinacionais e as empresas
brasileiras que sofrem a ação de dissolução afirmam que os contratos seguiram
rigorosamente a legislação relativa a licitações.
As empresas negam conluio
para conquistar contratos na área do transporte de massa em São Paulo. A
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) não se manifestou.
Estadão
20 Março 2015
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