Visite Também

Visite também o Conexão Serrana.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Juristas dizem o contrário de Gilmar: juiz natural é garantia do Direito


    juiznatural

Hoje, no Estadão, lê-se a análise de Rubens Glezer,  professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo e da pesquisadora Lívia Guimarães, do blog “Supremo em Pauta”, mantido pelo Núcleo de Justiça e Constituição da FGV.

Não são, portanto, “blogueiros sujos”.

O título da sua análise, no Estadão, é expressivo: Tribunal preferiu regras e instituições a ‘heróis’.

Eis, na essência, o que dizem:


“Investigações e ações penais devem ser reunidas sob um mesmo juiz (sem sorteio), apenas se houver uma identidade entre o objeto dos processos. Nesse sentido, os ministros delimitaram a identidade da Operação Lava Jato a atos de corrupção envolvendo a diretoria de empresas estatais e construtoras.
Com isso, informações sobre outros atos de corrupção podem surgir em Curitiba, mas as investigações e processamentos devem ocorrer nos locais onde ocorreram os ilícitos. Assim, os senadores Aloysio Nunes e Aloizio Mercadante são investigados por crimes eleitorais e lavagem de dinheiro que fogem a esse âmbito, bem como, a deputada (na verdade, senadora) Gleisi Hoffman é investigada por contratos ilícitos com o Ministério do Planejamento, sem ligação à Lava Jato.
Para além da questão concreta, é relevante notar que o STF aplicou a regra processual, mesmo sabendo dos possíveis efeitos adversos junto à opinião pública ou do eventual prejuízo de se limitar as investigações montadas em Curitiba.
Ressalto a expressão “possíveis efeitos adversos junto à opinião pública” usada pelos dois estudiosos. É preciso dizer que, em primeiro lugar, a “opinião pública” é, basicamente, a mídia. Que, claro, por meios próprios ou por através de simples consultas jurídicas sabe, há muito tempo, que é este o curso do processo no Estado de Direito. E foi ela quem jamais esclareceu do atropelo que é permitir que um único juiz, de uma simples vara criminal, tenha o poder de julgar dezenas ou centenas de processos movido por uma única razão política.

É inacreditável que a mídia brasileira não tenha sido capaz de escrever sobre isso senão dando megafones a declarações transtornadas de abuso, como as do procurador Carlos Fernando Lima, que alardeava seu temor de que “ a investigação sobre essa etapa (e inclusive outras, que não tratem da Petrobras) seja remetida para outra vara federal, até mesmo fora do Paraná, e deixe de ser conduzida pela força-tarefa e pelos policiais federais da operação.”.

Numa democracia, a imprensa não pode, simplesmente, desconhecer o que é a regra legal por conta de seus ódios ou interesses.

Ao comentar este absurdo, este blog procurou explicar o que é a garantia do juiz natural, que provocou a decisão do STF, mesmo sob o bufar furibundo de Gilmar Mendes:

Distribuir como “juiz prevento” para Moro – e para a turminha “manda-brasa” do MP de Curitiba – toda e qualquer suspeita de corrupção em estatais por empresas, mega-empreiteiras que sejam, é uma evidente violação do princípio do juiz natural, um dos pilares do  Estado de Direito. Não se trata de entregar a um juiz “amigo” – até porque a distribuição é aleatória, por sorteio – mas de assegurar, pela impessoalidade, o equilíbrio do julgamento.

Com muito mais precisão, é o que explica a Dra. Eloísa Machado de Almeida, professora da FGV e coordenadora do Supremo em Pauta:
(…)não basta ser julgado por um juiz: é preciso ser julgado pelo juiz certo, a quem a Constituição conferiu competência para tanto, o que se denomina como garantia de juiz natural, ou seja, o direito de ser julgado apenas pelo juiz competente. Essa garantia  tende a evitar que juízes sejam escolhidos por encomenda, quer seja no intuito de suavizar ou agravar o julgamento. É por isso que, no Brasil, as ações são sorteadas dentre os juízes.

É simples assim, mas é preciso sustentar a figura do juiz “justiceiro”, que encarecera até confessar, é dono de todas as investigações e apenas cumpre a formalidade de receber as defesas para, ato contínuo, produzir várias condenações por dia, certo de que os ” possíveis efeitos adversos junto à opinião pública” hão de intimidar todas as instâncias judiciais à simples homologação do que o “herói” produziu.

POR  ·

Nenhum comentário:

Postar um comentário