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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Teresópolis: eleição extemporânea


Deu no site do TRETeresópolis terá eleição suplementar em fevereiro de 2012


Na sessão desta terça-feira, dia 6, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aprovou a realização de eleições suplementares em Teresópolis.

Roberto Pinto: morte poucas horas antes da morte
Os eleitores do município voltam às urnas no dia 5 de fevereiro de 2012 para a escolha do novo prefeito e vice-prefeito.


O colegiado do Tribunal decidiu, por unanimidade, pela eleição direta, considerando que o afastamento definitivo do prefeito resultou na dupla vacância do Poder Executivo de Teresópolis, já que o vice-prefeito, Roberto Pinto, faleceu dois dias após assumir a prefeitura interinamente.

O TRE-RJ também apreciou a Lei Orgânica do município, que prevê em seu artigo 56, inciso I, a realização de novas eleições em 90 dias em caso de dupla vacância nos três primeiros anos do mandato.

Além disso, em recente decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se posicionou, em hipótese assemelhada, pela necessidade de eleição suplementar direta, em respeito à máxima efetividade da soberania popular.

Pois é. No momento em que escrevo (quarta-feira à noite) a chamada classe política da cidade vive um momento de surpresa, confusão e apreensão.

E esperando que a nota acima seja complementada por mais explicações do Tribunal. O prefeito Arlei Rosa, interino, vai poder ser candidato? Em caso positivo terá de abrir mão do atual mandato?

Vai precisar renunciar e assumir a presidência da Câmara? Nesse caso quem assume a prefeitura? O presidente do Fórum local? Arlei precisa também renunciar à presidência da Câmara e tornar-se apenas um vereador para então ser candidato?

E no caso dos nomes já lançados ou em vias de? Quem estará, além do prefeito Arley, interessado em um mandato de menos de um ano? E quem estará apto? Quem mudou de partido ou ingressou em um partido político há menos de um ano pode se candidatar?

A realidade é que o TER tomou uma decisão que vai mudar o destino da cidade. E aqui pra nós, é muito pouco provável que os nobres desembargadores tivessem o mesmo entendimento se estivesse em jogo uma eleição extemporânea para prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por exemplo.

O entendimento, provavelmente, seria no sentido de manter o interino até a realização das eleições de 2012. 

É claro que todos os brasileiros que sentiram o peso de uma ditadura militar são sempre favoráveis a que questões políticas sejam dirimidas ouvindo-se as urnas.

Mas marcar uma eleição para fevereiro quando outra já vai acontecer, dentro da normalidade, em outubro do mesmo ano sugere que cidades como Teresópolis não merecem o mesmo tratamento dado às grandes metrópoles.

Ou a cidades politicamente estratégicas, por exemplo.

E, por favor, ninguém venha dizer que se está seguido à risca a legislação vigente. Cláusulas chamadas pétreas da Constituição volta e meia são motivo de amplos debates no Supremo Tribunal Federal e na maioria das vezes não há unanimidade.

A decisão dos senhores ministros é sempre política e em política há pesos e medidas diferentes, que dependem de interesses não sempre muito visíveis para o respeitável público.

Teresópolis tem um prefeito empossado seguindo-se as regras do jogo previstas na legislação eleitoral e que, a partir de agora, passa a dividir sua atenção entre administrar e pôr em prática estratégias para ganhar a eleição de fevereiro.

Isso numa cidade que há menos de um ano passou para uma tragédia cujas feridas ainda estão abertas.


Texto de José Attico

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