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domingo, 5 de fevereiro de 2012

Privilégios do Olimpo



  Saiu no site da Agência Brasil:

Juízes temem fim de privilégios com nova lei da magistratura

Brasília – A discussão recente sobre os limites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acabou suscitando outro tema que inquieta os juízes brasileiros: a edição de uma nova Lei Orgânica da Magistratura (...)

(Eles) acreditam que, caso a nova Loman vá para o Congresso Nacional em um futuro próximo, há risco de os parlamentares derrubarem direitos como férias de 60 dias e aposentadoria remunerada como máxima punição administrativa (...)


Pois é. E o respeitável público tem que dormir com um barulho desses: as associações que reúnem juízes acreditam que aposentadoria remunerada é punição!

No caso dos 60 dias de férias, trata-se também de um absurdo, mas os interessados ainda podem esgrimir, como argumento, o estresse causado pela responsabilidade de decisões que alteram, profundamente, a vida do cidadão comum.

Vá lá que seja, embora responsabilidades assemelhadas recaiam sobre quem pratica outras atividades, como médicos, engenheiros, jornalistas. O caso da mídia é mais próximo. Matérias com acusações sem fundamento – que os jornais sempre relutam em corrigir – podem ser tão devastadoras quanto algumas sentenças.

Seria importante que os membros do Poder Judiciário começassem a pensar que a mudança social (que chega não apenas sob a égide de alterações nas relações de produção, mas também nas asas do rápido avanço tecnológico) provoca alterações mais ou menos profundas na vida das pessoas, no seu dia-a-dia.

São detalhes difíceis de perceber no momento em que estão ocorrendo, mas que, passado algum tempo, são incorporados com naturalidade pelo respeitável público.

Assim, a ideia de que um juiz de direito opera acima da capacidade de entendimento dos pobres mortais - e por isso está acima da capacidade de contestação - já deixou, faz tempo, nosso receituário. As falcatruas em que estiveram metidos membros do Judiciário nos últimos anos - e que a mídia relutante mostrou - mudaram a percepção do homem comum.

O recente embate no Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade, ou não, do Conselho Nacional de Justiça punir juízes e desembargadores está no cerne da questão. De um lado, os que julgam a si próprios semideuses que não estariam ao alcance de quaisquer punições. De outro, os que enxergam que o mundo e o Brasil mudaram.

Os setores da sociedade com melhor acesso à informação perceberam logo que por trás do desejo de “autoblindagem”, havia, apenas, uma tentativa de encobrir falcatruas um dia cometidas em instâncias menores.

A chamada opinião pública - expressão de múltiplas faces, é verdade - simplesmente quer baixar juízes e desembargadores do Olimpo em que o passado gentilmente permitia que ficassem até algum tempo atrás.

E quer que se comportem como funcionários públicos, bem remunerados, detentores do conhecimento das leis, aptos a julgar as contendas nossas de cada dia. É possível que os juízes, desembargadores, ministros, consigam manter seus 60 dias de férias (além de outros privilégios administrativos que não caberiam na matéria).

É até possível que a sociedade brasileira faça vistas grossas a salários (com penduricalhos acima da lei, usufruídos por quem está, justamente, encarregado de proteger o erário público!) e outras mazelas, que passam ao largo no chamado primeiro mundo.

Mas, é inadmissível a manutenção não só da “aposentadoria remunerada como máxima punição administrativa” como da tentativa de manter sigilo nos casos de processos envolvendo juízes, desembargadores & afins.  

Texto: José Attico

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